CEJA Cleonice Miranda da Silva: PORTARIA DEFINE ATRIBUIÇÃO NOS CEJAS

terça-feira, 26 de outubro de 2010

PORTARIA DEFINE ATRIBUIÇÃO NOS CEJAS

Para atender às especificidades dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) estabeleceu um processo diferenciado de atribuição da jornada de trabalho, para compor o quadro de lotação dos profissionais da Educação nestas unidades. As normas para este caso estão presentes na Portaria n.º 585, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19 de outubro. A portaria leva em conta a necessidade de se garantir o quadro permanente dos Cejas, responsáveis pelos cursos e Exames Supletivos e pela oferta da Educação e Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e Médio.

A exemplo destas especificidades, a portaria estabelece que os professores, efetivos ou estabilizados da Rede Estadual, com jornada de 60 h/a (dois cargos), terão prioridade em completar a sua carga horária total no Ceja. Isso, desde que tenha turmas formadas e sendo de responsabilidade da Equipe Gestora da unidade escolar organizar suas atividades, distribuídas nos três turnos de funcionamento da unidade escolar.

Para as unidades escolares do Ceja, cujo ano letivo é organizado trimestralmente devem ser observados os seguintes critérios: I – A matricula do aluno será trimestral de forma que o cômputo de cargos da unidade escolar está vinculado à matrícula e/ou formação de turmas; II – A atribuição de classes e/ou aulas aos professores será também por trimestre, renovada a cada trimestre, mediante confirmação no Sigeduca/GPE (unidade escolar), de acordo com a confirmação da matrícula dos alunos e constituição de turma no trimestre.
A atribuição do professor do 1º Segmento do Ensino Fundamental / terminalidade será em regime de unidocência para as unidades do Ceja, onde não houver atendimento da demanda pela Rede Municipal. Já a atribuição do professor, para o 2º Segmento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio do Ceja, será pelo número de horas aulas semanal das disciplinas das matrizes curriculares, podendo esse completar a carga horária com as disciplinas afins dentro da área do conhecimento.

Até o dia 12 de novembro, os Cejas devem realizar ciclo de estudos das Portarias e Instruções Normativas pertinentes à organização do ano letivo de 2011, bem como da Proposta Pedagógica da unidade, com os profissionais da Educação, interessados, efetivos e/ou estabilizados ou candidatos a contratos temporários. Esta atividade deve ter uma carga horária mínima de 12 horas.

Os demais critérios do processo de atribuição nos Cejas podem ser conferidos no link: http://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2706.



SERGIO LUIZ FERNANDES
Assessoria/Seduc-MT



Fonte: Seduc

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